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Curatela e Interdição para idosos com demência

A curatela existe, por meio da lei, para que alguém represente uma pessoa que apesar de ser maior de idade, se encontre incapaz de responder pelos seus atos, como o caso de um indivíduo portador da Doença de Alzheimer que não consegue responder por si mesmo.

Assim, é bastante frequente a Curatela de idosos, quando este começa apresentar dificuldades para exercer a vida civil, cuidar de si próprio e administrar seu dia-a-dia, o que pode comprometer sua saúde e subsistência. A instituição do Curador Responsável é feita por um juiz, através de advogado ou do Ministério Público.

A interdição serve como medida de proteção para preservar o idoso de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “mal intencionadas” aproveitem-se da falta de discernimento do idoso para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.

Para iniciar o processo de interdição, o idoso será avaliado por um médico que atestará o comprometimento do indivíduo, através da emissão de um laudo que servirá de orientação para o juiz decidir ou não pela interdição. Além disso, se houver possibilidade, o idoso deverá ser levado até a presença do juiz para que este possa conhecê-lo.

Portanto, a interdição declara a incapacidade do idoso que não poderá por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador, que também terá uma série de obrigações, entre as quais, receber rendas e pensões, efetuar pagamentos, administrar bens, preservar os direitos da pessoa interditada, sempre prestando contas bienalmente.